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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.730 de 30 de dezembro de 1994

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Art. 7º

O inciso III do art. 2º da Lei Delegada nº 28, de 28 de agosto de 1985, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - ........................................ III - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda;"

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.730 /1994