Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.730 de 30 de dezembro de 1994


Art. 7º

O inciso III do art. 2º da Lei Delegada nº 28, de 28 de agosto de 1985, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - ........................................ III - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda;"