Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.725 de 30 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até R$160.884,36 (cento e sessenta mil oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.