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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.725 de 30 de dezembro de 1994

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Art. 4º

O § 1º do art. 38 da Lei nº 11.552, de 3 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38 - ........................................ § 1º - Os títulos mencionados no "caput" deste artigo, em número de 61.232 (sessenta e um mil duzentos e trinta e dois), emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, destinam-se à aquisição dos imóveis rurais denominados Mamoneiras e Saco do Rio Preto, de propriedade de uma das devedoras.".