Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.725 de 30 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integra o patrimônio do Estado, para utilização específica pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o imóvel constituído pelo lote nº 13 do quarteirão 18-B da 12ª seção urbana de Belo Horizonte, adquirido conforme autorização contida na Resolução nº 5.148, de 14 de outubro de 1994.