Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.725 de 30 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O inciso III do art. 4º da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.4º - ........................................ III - Unidades de Assessoramento: a) Gabinete; b) Assessoria de Assistência Técnica aos Municípios; c) Assessoria de Comunicação Social; d) Procuradoria Jurídica; e) Assessoria de Planejamento e Coordenação; f) Assessoria de Custos e Licitação; g) Auditoria Técnico-Administrativa; h) Assessoria de Informática; i) Assessoria de Normas Técnicas.".