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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.725 de 30 de dezembro de 1994

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Art. 1º

Ficam criados 6 (seis) Serviços e 3 (três) Seções Técnicas no quadro constante no Anexo I da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, unidades administrativas destinadas à estrutura complementar da Diretoria de Transporte Metropolitano, integrante da estrutura básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG.

Parágrafo único

- Para atender ao disposto neste artigo ficam criados, no quadro constante no Anexo III da citada Lei, os cargos constantes no anexo desta Lei.