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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.724 de 30 de dezembro de 1994

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Art. 9º

Ficam extintos 1 (um) cargo de Chefe de Departamento PD-2-CD-19, 3 (três) cargos de Chefe de Divisão PC-5, 1 (um) cargo de Chefe de Laboratório PC-3 e 3 (três) cargos de Chefe de Seção PC-1, previstos no Decreto nº 17.826, de 2 de abril de 1976.

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.724 /1994