Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.724 de 30 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam criados os cargos constantes no Anexo II desta lei, que comporão o Quadro de Classes de Cargos da Saúde, destinados ao Hospital da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, aplicando-se aos seus ocupantes o disposto no art. 4º da Lei nº 11.432, de 19 de abril de 1994.