Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.724 de 30 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criados, no Quadro Permanente de que trata o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos de provimento efetivo e em comissão constantes no Anexo I desta lei, destinados ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os quais passam a integrar os Anexos I e III do referido decreto.