JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.724 de 30 de dezembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica afetada ao Hospital da Polícia Civil a área de propriedade do Estado situada na Rua Gonçalves Dias, nº 3.327, no Município de Belo Horizonte.

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.724 /1994