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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.724 de 30 de dezembro de 1994

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Art. 11

Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$27.690,02 (vinte e sete mil seiscentos e noventa reais e dois centavos), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.724 /1994