Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.720 de 28 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Os agentes prestadores de serviço de saneamento básico ficam obrigados a divulgar as planilhas de custos dos serviços e de composição tarifária. Capítulo II Do Sistema de Saneamento Básico