Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.720 de 28 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Lei específica disporá sobre o Conselho Estadual de Saneamento Básico – CESB -, órgão colegiado de nível estratégico superior do Sistema Estadual de Saneamento Básico.