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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.714 de 26 de dezembro de 1994

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Art. 9º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$190.842,00 (cento e noventa mil oitocentos e quarenta e dois reais) para ocorrer às despesas da aplicação desta lei, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.714 /1994