Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.714 de 26 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$190.842,00 (cento e noventa mil oitocentos e quarenta e dois reais) para ocorrer às despesas da aplicação desta lei, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.