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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.714 de 26 de dezembro de 1994

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Art. 7º

Fica criada, na estrutura orgânica da Fundação TV Minas - Cultural e Educativa, a Divisão de Compras, subordinada diretamente à Diretoria de Administração e Finanças. (Vide Lei Delegada nº 89, de 29/1/2003.)

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.714 /1994