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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.714 de 26 de dezembro de 1994

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Art. 6º

Fica extinto, no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Cultura nº XXXIII, de que trata o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, o cargo de Diretor II, código MG05-CL47. Capítulo IV Das Disposições Finais

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.714 /1994