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Artigo 3º, Inciso VIII, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.714 de 26 de dezembro de 1994

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Art. 3º

A Secretaria de Estado da Cultura tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Superintendência de Planejamento e Coordenação:

a

Centro de Planejamento;

b

Centro de Modernização Institucional;

c

Centro de Orçamento;

d

Centro de Documentação, Processamento e Informatização;

III

Superintendência Administrativa:

a

Diretoria de Pessoal: 1) Divisão de Integração de Pessoal; 2) Divisão de Administração de Pessoal;

b

Diretoria de Material e Patrimônio: 1) Divisão de Compras: 1.1) Serviço de Almoxarifado; 2) Divisão de Patrimônio;

c

Diretoria de Transportes e Serviços: 1) Divisão de Transportes; 2) Divisão de Serviços;

IV

Superintendência de Finanças:

a

Diretoria de Administração Financeira: 1) Divisão de Movimentação Financeira; 2) Divisão de Controle de Despesas;

b

Diretoria de Contabilidade: 1) Divisão de Tomada e Prestação de Contas; 2) Divisão de Registros e Controles;

c

Diretoria de Controle Interno;

V

Superintendência de Edição e Distribuição do Suplemento Literário de Minas Gerais;

VI

Superintendência de Ação Cultural:

a

Diretoria de Planejamento e Assessoria aos Projetos: 1) Divisão de Pesquisa; 2) Divisão de Incentivo à Produção Cultural: 2.1) Serviço de Triagem de Projetos; 2.2) Serviço de Acompanhamento e Avaliação de Projetos;

b

Diretoria de Desenvolvimento e Implementação de Projetos: 1) Divisão de Elaboração de Projetos; 2) Divisão de Implementação de Projetos;

VII

Superintendência do Arquivo Público Mineiro:

a

Diretoria de Arquivo Permanente: 1) Divisão de Documentação da Capitania; 2) Divisão de Documentação da Província; 3) Divisão de Documentação do Estado: 3.1) Serviço de Recolhimento; 3.2) Serviço de Arranjo; 4) Divisão de Arquivos Privados;

b

Diretoria de Gestão de Documentos: 1) Divisão de Documentação Intermediária: 1.1) Serviço de Cadastro; 1.2) Serviço de Transferência; 1.3) Serviço de Avaliação e Triagem; 2) Divisão de Integração Sistêmica;

c

Diretoria de Apoio e Extensão: 1) Divisão de Informação e Consulta; 2) Divisão de Biblioteca; 3) Divisão de Pesquisa; 4) Divisão de Assessoramento a Arquivos; 5) Divisão de Apoio Tecnológico: 5.1) Serviço do Laboratório Técnico; 5.2) Serviço de Informatização;

VIII

Superintendência de Museus:

a

Diretoria de Museologia: 1) Divisão de Pesquisa Museológica; 2) Divisão de Planejamento e Assessoria dos Museus; 3) Divisão de Biblioteca e Arquivo;

b

Diretoria de Restauração: 1) Serviço de Restauração de Papel; 2) Serviço de Restauração de Madeira; 3) Serviço de Restauração de Materiais Diversos e Pintura de Cavaletes; 4) Laboratório de Fotografia;

c

Museu Mineiro: 1) Divisão de Processamento Técnico e Controle de Acervo; 2) Divisão de Promoção Cultural;

d

Museu Casa Guignard;

e

Museu Casa Guimarães Rosa;

f

Museu Casa Alphonsus de Guimaraens;

IX

Superintendência de Bibliotecas:

a

Diretoria de Planejamento e Assessoria das Bibliotecas Públicas: 1) Divisão de Implantação de Biblioteca-Pólo e de Bibliotecas Municipais; 2) Divisão de Pesquisa Especializada e Apoio Técnico e Cultural;

b

Diretoria de Extensão e Serviços à Comunidade: 1) Divisão de Multimídia; 2) Divisão de Carros-Biblioteca e Caixas-Estantes; 3) Divisão de Bibliotecas Comunitárias;

c

Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa: 1) Divisão de Coleções Especiais: 1.1) Coleção Mineiriana; 1.2) Coleção de Obras sobre Artes; 1.3) Coleção de Obras Antigas e Raras; 2) Divisão de Periódicos: 2.1) Serviço do Banco de Informações Úteis; 3) Divisão de Empréstimos Domiciliares; 4) Divisão de Usuários Especiais: 4.1) Serviço Especializado de Livros Infantis e Juvenis; 4.2) Serviço de Braille; 5) Divisão de Referência e Estudos;

d

Diretoria de Processamento Técnico: 1) Divisão de Seleção, Aquisição e Registro; 2) Divisão de Catalogação e Classificação; 3) Divisão de Preparação e Divulgação.

Parágrafo único

- A descrição e a competência das unidades administrativas previstas neste artigo serão estabelecidas em decreto. Capítulo II Dos Órgãos Subordinados e das Entidades Vinculadas

Art. 3º, VIII, c da Lei Estadual de Minas Gerais 11.714 /1994