Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.170 de 07 de outubro de 1930
Concede ao escrivão do 2.º ofício do judicial e notas do terno de Sabará, Francisco de Assis Pereira, três anos de licença O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1930. — O diretor, Arthur Eugênio Furtado.