Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.169 de 27 de novembro de 1863
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 27 de novembro de 1863.
Art. 1º
Fica criado o Distrito da povoação d’Água Vermelha, no Município do Rio Pardo, e seu território compreenderá as vertentes da margem direita do Rio Pardo, desde o limite desta com a Província da Bahia até a barra do Itaverava, e por este com suas vertentes até a estrada que da Vila do Rio Pardo dirige-se à de Conquista, e que passa pouco acima da fazenda do Capitão João da Rocha Guieiro.
Art. 2º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
João Crispiniano Soares - Presidente da Província ================================================================ Data da última atualização: 06/12/2006.