Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.168 de 06 de dezembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1955.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1955.