Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.617 de 04 de outubro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A promoção horizontal dos ocupantes do cargo de Técnico de Apoio Judicial, em exercício do cargo na data de publicação desta lei, dar-se-á nos termos de resolução do Tribunal de Justiça. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 13.467, de 12/1/2000.)