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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.617 de 04 de outubro de 1994

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Art. 6º

– São carreiras da Primeira Instância:

I

a de Apoio Judicial, integrada pelas classes de Oficial de Apoio Judicial A e B e de Técnico de Apoio Judicial I, II, III e IV;

II

a de Apoio Administrativo e Judicial de Nível Superior de Escolaridade, integrada pelas classes de Técnico Judiciário A e B;

III

a de Apoio Administrativo e Judicial de Nível Médio e Superior de Escolaridade, integrada pelas classes de Oficial Judiciário A e B;

IV

a de Serviços Gerais, integrada pelas classes de Agente Judiciário A e B.