Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.617 de 04 de outubro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 33
– Fica acrescentado ao art. 6º da Lei nº 11.510, de 7 de julho de 1994, o seguinte § 4º: "Art. 6º – (...) § 4º – A concessão de reajuste mediante decreto a que se refere o "caput" deste artigo limitar-se-á ao exercício financeiro de 1994.".