Artigo 32 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.617 de 04 de outubro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 32
– As despesas com a execução desta lei correrão por conta dos créditos orçamentários consignados ao Poder Judiciário do Estado.
– As despesas com a execução desta lei correrão por conta dos créditos orçamentários consignados ao Poder Judiciário do Estado.