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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.617 de 04 de outubro de 1994

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Art. 3º

– O ingresso dos atuais concursados nos cargos mencionados no art. 14 da Lei nº 10.593, de 7 de janeiro de 1992, dar-se-á na classe de Técnico de Apoio Judicial, nos padrões D01, E01, F01 e G01, definidos no Anexo IV desta lei, nas comarcas de entrância inicial, intermediária, final e especial, respectivamente.