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Artigo 15, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.617 de 04 de outubro de 1994

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Art. 15

– Ficam transformados, a partir da vigência desta lei:

I

no quadro a que se refere o Anexo I da Lei nº 11.098, de 11 de maio de 1993:

a

em cargo de Secretário, TJ-DAS-02, PJ-S01, 1 (um) cargo de Diretor de Departamento, TJ-DAS-06, com lotação na área de finanças do Tribunal de Justiça;

b

em cargos de Diretor de Departamento, TJ-DAS-06, PJ-S02, 10 (dez) cargos de Coordenador de Área, TJ-DAS-14, PJ-S03;

c

em cargos de Assessor Judiciário II, TJ-CH-AI-02, B-23, 5 (cinco) cargos de Assessor Judiciário I, TJ-CH-AI-03, B-16;

d

em cargos de Assistente Técnico Operacional, TJ-EX-01, B-23, 3 (três) cargos de Operador de Som, TJ-EX-01, A-23, e 1 (um) cargo de Assessor Judiciário I, TJ-CH-AI-03, B-16;

II

no quadro a que se refere o Anexo II da Lei nº 11.098, de 11 de maio de 1993:

a

em cargos de Secretário, TA-DAS-02, PJ-S01, 1 (um) cargo de Diretor de Departamento, TA-DAS-06, PJ-S02, com lotação na área de finanças do Tribunal de Alçada;

b

em cargos de Diretor de Departamento, TA-DAS-06, PJ-S02, 3 (três) cargos de Coordenador de Área, TA-DAS-10, PJ-S03;

c

em cargos de Assessor Jurídico, TA-DAS-08, PJ-S02, 3 (três) cargos de Coordenador de Área, TA-DAS-10, PJ-S03;

d

em cargos de Assistente Técnico Operacional, TA-EX-01, B-23, 3 (três) cargos de Operador de Som, TA-EX-01, A-23;

III

no anexo a que se refere o inciso I do art. 8º da Lei nº 10.539, de 5 de dezembro de 1991, em cargos de Assessor Judiciário II, TJ-CH-AI-02, B-23, 2 (dois) cargos de Auxiliar Judiciário, TJ-EX-02, A-23;

IV

no quadro a que se refere o Anexo III da Lei nº 11.098, de 11 de maio de 1993:

a

em cargo de Secretário, TJM-DAS-07, PJ-S01, 1 (um) cargo de Diretor de Departamento, TJM-DAS-03, PJ-S02, com lotação na área de finanças do Tribunal de Justiça Militar;

b

em cargos de Diretor de Departamento, TJM-DAS-03, PJ-S02, 2 (dois) cargos de Coordenador de Área, TJM-DAS-05, PJ-S03;

V

nos quadros a que se referem os Anexos I, II e III da Lei nº 11.098, de 11 de maio de 1993, em cargos de Assistente Especializado, padrão A-23, os atuais cargos de Assistente Auxiliar, padrão A-16.

Parágrafo único

– Os cargos de Coordenador de Área transformados neste artigo serão definidos em resolução.