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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.617 de 04 de outubro de 1994

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Art. 11

– Aplica-se à carreira de Apoio Judicial, no que couber, o disposto nos arts. 2º e 7º da Lei nº 10.593, de 7 de janeiro de 1992, com a redação que lhes dá o art. 4º desta lei.