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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.552 de 03 de agosto de 1994

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Art. 8º

– (Revogado pelo inciso XLVII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 8º – A FAPEMIG tem a seguinte estrutura orgânica: I – unidade colegiada: Conselho Curador; II – unidade de direção superior: Presidência; III – unidades administrativas: a) Assessoria de Planejamento e Cooperação Técnica; b) Assessoria Jurídica; c) Diretoria Científica: c.1) Câmaras de Assessoramento; c.2) Superintendência de Operações Técnicas: c.2.1) Divisão de Estudos e Análise de Projetos; c.2.2) Divisão de Acompanhamento e Avaliação de Projetos; c.2.3) Divisão de Informações Técnicas; c.2.4) Secretaria dos Órgãos Colegiados; d) Diretoria de Administração e Finanças: d.1) Superintendência de Operações Financeiras: d.1.1) Divisão de Administração Financeira; d.1.2) Divisão de Processamento Contábil; d.1.3) Divisão de Controle Operacional; d.2) Divisão de Recursos Humanos; d.3) Divisão de Material, Patrimônio e Serviços. Parágrafo único – A competência e a descrição das unidades administrativas previstas no inciso III, alíneas "a" a "d", deste artigo, serão fixadas no Estatuto da Fundação aprovado em decreto."

Art. 8º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.552 /1994