Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 37 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.552 de 03 de agosto de 1994Acessar conteúdo completo Art. 37– Fica revogado o art. 10 da Lei nº 11.452, de 22 de abril de 1994.