JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.552 de 03 de agosto de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 36

– Ficam transformados 2 (dois) cargos de Assessor II, símbolo S-03, códigos MG-12 SA593 e SA594, de recrutamento amplo, do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado da Saúde, em 2 (dois) cargos de Diretor I, símbolo S-03, código M-06, a serem providos pelos titulares dos centros que compõem a estrutura orgânica da Superintendência de Desenvolvimento Organizacional.

Art. 36 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.552 /1994