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Artigo 35 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.552 de 03 de agosto de 1994

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Art. 35

– O cargo de Diretor II, símbolo S-02, código MG-05 SA204, de recrutamento amplo, do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado da Saúde, é de provimento exclusivo do Diretor da Superintendência de Desenvolvimento Organizacional.

Art. 35 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.552 /1994