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Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.552 de 03 de agosto de 1994

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Art. 34

– Fica criada, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Saúde, de que trata a Lei nº 10.636, de 16 de janeiro de 1992, a Superintendência de Desenvolvimento Organizacional, com a finalidade de orientar e coordenar as ações necessárias ao desenvolvimento organizacional integrado da Secretaria, assim como prestar assistência técnica e normativa às unidades do Estado que integram o Sistema Único de Saúde – SUS.

§ 1º

– Fica transferido para a Superintendência de Desenvolvimento Organizacional o Centro de Modernização Administrativa da Superintendência de Planejamento e Coordenação.

§ 2º

– Fica criado, na estrutura orgânica da Superintendência de Desenvolvimento Organizacional, o Centro de Orientação Normativa do Sistema Único de Saúde.

§ 3º

– A competência e a descrição das unidades criadas neste artigo serão estabelecidas em decreto.

Art. 34 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.552 /1994