Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.552 de 03 de agosto de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 33
– Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão de que trata o Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, 3 (três) cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo S-03; 10 (dez) cargos de Assessor I, código AS-01, símbolo QP-32; 10 (dez) cargos de Assessor Técnico, código MG-18, símbolo S-03; 6 (seis) cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo QP-27; 20 (vinte) cargos de Assistente Auxiliar, código EX-07, símbolo QP-22, e 20 (vinte) cargos de Secretário Executivo, código EX-8, símbolo QP-22, destinados ao Quadro Setorial de Lotação de Pessoal Civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais nº XXIX, instituído pelo Decreto nº 21.569, de 16 de setembro de 1981.