JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.552 de 03 de agosto de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 33

– Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão de que trata o Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, 3 (três) cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo S-03; 10 (dez) cargos de Assessor I, código AS-01, símbolo QP-32; 10 (dez) cargos de Assessor Técnico, código MG-18, símbolo S-03; 6 (seis) cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo QP-27; 20 (vinte) cargos de Assistente Auxiliar, código EX-07, símbolo QP-22, e 20 (vinte) cargos de Secretário Executivo, código EX-8, símbolo QP-22, destinados ao Quadro Setorial de Lotação de Pessoal Civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais nº XXIX, instituído pelo Decreto nº 21.569, de 16 de setembro de 1981.

Art. 33 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.552 /1994