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Artigo 32 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.552 de 03 de agosto de 1994

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Art. 32

– Ficam extintos, no Quadro Específico de Provimento Efetivo de que trata o Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, 3 (três) cargos de Estatístico, código NS-09, símbolo QP-28; 2 (dois) cargos de Auxiliar de Enfermagem, código SG-06, símbolo QP-18; 4 (quatro) cargos de Telefonista, código PG-03, símbolo QP-13; 22 (vinte e dois) cargos de Auxiliar de Serviços, código NE-02, símbolo QP-9, e 148 (cento e quarenta e oito) cargos de Serviçal, código NE-07, símbolo QP-8, pertencentes ao Quadro Setorial de Lotação de Pessoal Civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais nº XXIX, instituído pelo Decreto nº 21.569, de 16 de setembro de 1981.

Art. 32 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.552 /1994