Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.552 de 03 de agosto de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 31
– Fica acrescido, no quadro a que se refere o Anexo II da Lei nº 10.936, de 25 de novembro de 1992, alterado pelo Anexo V da Lei nº 11.179, de 10 de agosto de 1993, 1 (um) cargo de Assessor, código FCS-CO-06, de recrutamento amplo.