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Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.552 de 03 de agosto de 1994

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Art. 31

– Fica acrescido, no quadro a que se refere o Anexo II da Lei nº 10.936, de 25 de novembro de 1992, alterado pelo Anexo V da Lei nº 11.179, de 10 de agosto de 1993, 1 (um) cargo de Assessor, código FCS-CO-06, de recrutamento amplo.

Art. 31 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.552 /1994