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Artigo 27 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.552 de 03 de agosto de 1994

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Art. 27

– Ficam acrescidos, no quadro a que se refere o Anexo II da Lei nº 10.324, de 20 de dezembro de 1990, 10 (dez) cargos de Auxiliar de Atividades de Pesquisa, 5 (cinco) cargos de Técnico de Atividades de Pesquisa, 1 (um) cargo de Assistente de Ciência e Tecnologia, 2 (dois) cargos de Analista de Ciência e Tecnologia, 5 (cinco) cargos de Pesquisador e 1 (um) cargo de Pesquisador Pleno, destinados ao Quadro de Pessoal da FAPEMIG.

Art. 27 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.552 /1994