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Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.552 de 03 de agosto de 1994

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Art. 24

– O regime jurídico dos servidores da FAPEMIG é o estatutário, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado e na legislação complementar.

Parágrafo único

– Aplica-se aos servidores da FAPEMIG o disposto na Lei nº 10.324, de 20 de dezembro de 1990.

Art. 24 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.552 /1994