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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.552 de 03 de agosto de 1994

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Art. 2º

– A Fundação tem como finalidade promover atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa científica e tecnológica no Estado. (Vide art. 2º da Lei nº 17.348, de 17/1/2008.)

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.552 /1994