Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.552 de 03 de agosto de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 13
– (Revogado pelo inciso XLVII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 13 – As disposições relativas ao funcionamento do Conselho Curador da FAPEMIG serão fixadas em regimento interno, aprovado por seus membros."