Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.550 de 29 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O atual vencimento básico das categorias funcionais do Quadro de Pessoal da FHEMIG passa a corresponder à jorna- da especial de trabalho.
O atual vencimento básico das categorias funcionais do Quadro de Pessoal da FHEMIG passa a corresponder à jorna- da especial de trabalho.