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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.550 de 29 de julho de 1994

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Art. 2º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG -, 2 (dois) cargos de Assistente Religioso, de provimento em comissão e de recrutamento amplo.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.550 /1994