Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.550 de 29 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG -, 2 (dois) cargos de Assistente Religioso, de provimento em comissão e de recrutamento amplo.