Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.550 de 29 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O anexo a que se refere o art. 1º da Lei nº 11.383, de 4 de janeiro de 1994, fica alterado na forma do Anexo I desta lei, transformando-se, entre outros, 17 (dezessete) cargos de Auxiliar Administrativo em Técnico Administrativo, do mesmo nível de escolaridade, e extinguindo-se 2 (dois) cargos de Capelão, com o que o número total de cargos de provimento efetivo é fixado em 2.698 (dois mil seiscentos e noventa e oito).