Artigo 8º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.546 de 27 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Orçamento Fiscal compreenderá:
I
o orçamento da administração direta;
II
os orçamentos das autarquias e fundações públicas;
III
os orçamentos das empresas subvencionadas;
IV
os orçamentos dos fundos estaduais.