Artigo 46 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.546 de 27 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 46
O Poder Executivo dará continuidade à implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI - nas secretarias de Estado, com terminais na Assembléia Legislativa e no Tribunal de Contas.