Artigo 38 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.546 de 27 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 38
A lei orçamentária conterá dispositivo autorizando operações de crédito por antecipação da receita e para refinanciamento da dívida.
A lei orçamentária conterá dispositivo autorizando operações de crédito por antecipação da receita e para refinanciamento da dívida.