Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 35 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.546 de 27 de julho de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 35

Na lei orçamentária para o exercício de 1995, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida, exceto mobiliária, serão fixadas com base nas operações contratadas ou nas prioridades e autorizações concedidas até a data do encaminhamento do projeto de lei à Assembléia Legislativa.