Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.546 de 27 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 33
A administração da dívida pública estadual interna ou externa terá por objetivo principal a minimização de custos e a viabilização de fontes alternativas de recursos para o Tesouro Estadual.