Artigo 30, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.546 de 27 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 30
Ficam estipuladas, para a elaboração das propostas orçamentárias dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, as seguintes prioridades:
I
no âmbito do Poder Executivo, conforme determinação do Plano Plurianual de Ação Governamental 1992/95, as ações relativas a:
a
saúde;
b
educação;
c
ciência, tecnologia e meio ambiente;
d
habitação popular e saneamento;
e
transportes;
f
criança e adolescente;
g
segurança pública;
h
agricultura, pecuária e abastecimento;
i
assistência social e comunitária;
j
irrigação;
l
recursos hídricos;
II
no âmbito do Poder Legislativo:
a
quanto ao desenvolvimento institucional do Poder Legislativo: 1 - continuidade da implementação dos bancos de informação, estruturados a partir de sistemas de informação, com vistas à racionalização e otimização dos recursos; 2 - suporte ao processo de elaboração legislativa para preparação e efetivação da revisão da Constituição do Estado e do Regimento Interno da Assembléia Legislativa; 3 - continuidade do Projeto Audiências Públicas Regionais; 4 - extensão do Projeto Assembléia On Line a localidades ainda não atendidas;
b
quanto à promoção do exercício da cidadania: 1 - ampliação de mecanismos que propiciem a aproximação do Legislativo com a sociedade em geral, com vistas a dinamizar a participação de grupamentos sociais na discussão e na proposição de soluções para os problemas atuais, bem como a proporcionar maior representatividade no processo de elaboração legislativa; 2 - manutenção e aprimoramento do sistema de comunicação institucional, de forma a garantir canais adequados à veiculação de informações para suprir e antecipar as demandas internas e externas relativas ao papel do Legislativo, às suas ações e ao retorno quanto aos resultados esperados;
c
quanto ao reaparelhamento do Poder Legislativo: 1 - aplicação de medidas que assegurem a qualidade e a eficácia da gestão do suporte processual, temático e logístico à atividade parlamentar; 2 - adequação da estrutura do Poder para instalação da nova legislatura, inclusive para o recebimento de parlamentares e equipes e para a adaptação de gabinetes; 3 - sedimentação da política de profissionalização e valorização do servidor do Legislativo, com a continuidade dos projetos de capacitação e aplicação do patrimônio humano da Assembléia, aí incluídas as atividades da Escola do Legislativo; 4 - melhoria das instalações físicas, com vistas à otimização das condições de trabalho, observando-se o Programa de Higiene e Segurança do Trabalho; 5 - desenvolvimento de sistemas de informação e continuidade do processo de informatização, de modo a contribuir para o incremento da produtividade e da qualidade do trabalho realizado pelo Poder Legislativo;
III
no âmbito do Poder Judiciário:
a
para o Tribunal de Justiça do Estado e para a Justiça de 1ª Instância: 1 - prosseguimento da instalação das comarcas e varas, criadas por lei; 2 - implementação de programa de modernização da praxis administrativa a fim de racionalizar, agilizar e tornar eficaz os procedimentos judiciais, administrativos e operacionais; 3 - continuidade do programa de desenvolvimento de política de recursos humanos, com observância ao que dispõe a Constituição do Estado, para a valorização e o aprimoramento profissional de magistrados e funcionários; 4 - sequência do plano de construção, ampliação e reforma de prédios utilizados pelo Poder Judiciário; 5 - expansão do plano de informática, com extensão do atendimento às demais comarcas do interior; 6 - continuidade do programa de reaparelhamento material das comarcas, dos prédios do Centro Operacional e dos Anexos I e II, bem como de outras unidades da Capital; 7 - aprimoramento do sistema de comunicações para a integração de todas as comarcas e varas do Estado;
b
para o Tribunal de Alçada do Estado: 1 - sequência do plano de construção do anexo à sede, com seu aparelhamento material; 2 - ampliação do programa de informática, com extensão do atendimento aos gabinetes de Juízes; 3 - prosseguimento do programa de desenvolvimento de pessoal e de modernização administrativa, inclusive por meio de convênio com entidades especializadas;
c
para o Tribunal de Justiça Militar do Estado: 1 - construção do edifício anexo à sede do Tribunal, com seu aparelhamento material; 2 - prosseguimento do programa de ampliação de informática; 3 - ampliação e modernização do sistema de comunicações; 4 - microfilmagem de processos findos;
IV
no âmbito do Ministério Público:
a
relativamente à missão institucional: 1 - continuidade dos procedimentos de interiorização das atividades relativas à defesa do consumidor, no âmbito do Programa Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON -, sob sistema de cooperação mútua com as prefeituras do interior; 2 - extensão das atividades relacionadas com a defesa do cidadão, pela interligação das promotorias especializadas e as promotorias de justiça do interior; 3 - direcionamento da atuação das promotorias criminais, com vistas a enfatizar o combate à criminalidade organizada; 4 - implementação de revisão sistêmica dos procedimentos de correição e inspeção das promotorias de justiça;
b
relativamente ao suporte da operação finalística: 1 - estabelecimento de intercâmbio técnico-cultural com instituições públicas e privadas, notadamente com a Fundação Escola Superior do Ministério Público, visando a promover atividades de aperfeiçoamento profissional dos agentes institucionais; 2 - adequação de espaços físicos, de instalações e de equipamentos e materiais destinados à sede dos órgãos de direção superior, às procuradorias e promotorias de justiça, na Capital e no interior, inclusive com locação, aquisição, construção ou reforma, quando necessário; 3 - prosseguimento da implantação do plano diretor de informática, notadamente nas promotorias de justiça do interior do Estado e nos órgãos de direção superior; 4 - promoção de programas de divulgação da missão do Ministério Público, de suas funções e atribuições, de modo a informar a sociedade sobre os serviços colocados à sua disposição;
c
relativamente à atividade técnico-administrativa: 1 - desenvolvimento e implementação de programa de modernização e racionalização administrativa, por meio de reorganização estrutural, de fluxos, de procedimentos e de rotinas; 2 - desenvolvimento de programas de qualificação, profissionalização e valorização do servidor e prosseguimento da implementação de seu plano de carreira;
V
no âmbito do Tribunal de Contas do Estado:
a
continuidade da política de valorização dos recursos humanos, visando ao aperfeiçoamento e ao treinamento dos servidores no desempenho da atividade-fim, com: 1 - desenvolvimento e apoio aos programas permanentes de capacitação profissional, por meio de convênios com entidades; 2 - promoção e formação de recursos humanos qualificados mediante a concessão de bolsa de estudos no País e no exterior;
b
expansão da capacidade técnico-operacional, mediante a geração de novas formas de organização e gestão, dando-se continuidade à Escola de Contas;
c
implementação do programa de reestruturação orgânica e modernização administrativa, com vistas à racionalização e agilização dos procedimentos administrativos e operacionais para a elevação da eficiência;
d
prosseguimento da divulgação das atividades do Tribunal de Contas, por meio de impressos e publicações;
e
estruturação das Câmaras de Licitação e de Fiscalização Financeira e Orçamentária dos Municípios;
f
continuidade do processo de informatização do Tribunal de Contas;
g
término das obras do edifício anexo do Tribunal de Contas e sua estruturação para funcionamento;
h
implementação e funcionamento das inspetorias regionais;
i
realização de congressos, encontros e seminários.