Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.546 de 27 de julho de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 26

As empresas estatais alocarão seus recursos destinados a investimentos, prioritariamente, em contrapartida de financiamento de agências e dos organismos nacionais e internacionais.