Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.546 de 27 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no projeto de lei orçamentária os fundos estaduais cujos projetos de lei estejam em tramitação na Assembléia Legislativa até o dia 31 de agosto de 1994.