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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.546 de 27 de julho de 1994

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Art. 11

Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no projeto de lei orçamentária os fundos estaduais cujos projetos de lei estejam em tramitação na Assembléia Legislativa até o dia 31 de agosto de 1994.